Língua Portuguesa.Exercícios de português.Exercícios de Gramática.Literatura Brasileira.Interpretação de Texto.Resumos de literatura

21 de janeiro de 2010

Amauri Mascaro – Formas de estipulação

Amauri Mascaro – Formas de estipulação

Amauri Mascaro Nascimento
possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1957) , especialização em Collective Bargaining pela Universith Of Wisconsin Madison (1984) , especialização em Teoria do Estado pela Universidade de São Paulo (1961) , doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1972) , ensino-fundamental-primeiro-grau pelo Grupo Escolar Orozimbo Maia (1943) e ensino-medio-segundo-grau pelo Colégio Cesário Mota (1950) . Atualmente é professor titular da Universidade de São Paulo, docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor titular da Faculdades Metropolitanas Unidas. Tem experiência na área de Direito , com ênfase em Teoria do Estado. É dele o texto transcrito abaixo:


“O salário pode ser estipulado com base no tempo, na produção, na tarefa e no lucro. O salário por unidade de tempo é uma importância fixa, paga em razão do tempo que o empregado permanece à disposição do empregador, independentemente dos serviços executados. É o salário determinado segundo a duração do trabalho. Sendo em função do tempo gasto na prestação, não sofre influência direta do rendimento do empregado nem do resultado obtido pelo empregador. A hora, o dia, a semana, o mês e, excepcionalmente o ano, são as unidades de tempo que servem de base para o cálculo. O salário por hora, remuneração do trabalhador horista, é comum nas atividades sem maior qualificação profissional. Já o pessoal de escritório, via de regra, é remunerado com base no mês. Difícil é encontrar o salário calculado por dia de serviço, mais adequado a empregados que prestam serviços, embora continuados, apenas intermitentes. O salário por unidade de tempo apresenta, para Paula Rodriguez, os seguintes inconvenientes:

a) é impreciso, porque remunera da mesma forma qualquer classe e quantidade de trabalho, tanto o trabalhador mais ativo e hábil, como o incapaz, ambos recebendo a mesma coisa;

b) é injusto, não só porque remunera igualmente esforços desiguais, como também porque se o trabalhador aumenta o esforço, o empregador beneficia-se com um preço de custo diminuído, sem que o trabalhador participe dessa vantagem;

c) não favorece o rendimento porque o trabalhador não tem interesse no resultado.

Apesar da inexistência dessa rigorosa reciprocidade entre trabalho e ganho, o salário por tempo, segundo Guidotti, passa por uma sensível evolução, realizando, por assim dizer, um valor médio, acrescentando que ''as normas do direito positivo italiano provam que o sistema mais comum, poder-se-ia mesmo dizer basilar da retribuição, é o tempo''. Também no Brasil o mesmo ocorre, sendo de se notar, pelos processos judiciais, que esse sistema apresenta menores problemas jurídicos, evitando os inconvenientes das médias que precisam ser encontradas na remuneração oscilante.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário